quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Bibliografia para projeto - 4º ano Meio ambiente 2009

Aos meus alunos do 4º ano de Meio ambiente,

Para que vocês possam construir as metodologias de pesquisa e programar ações adequadas para os projetos, consultem a listagem abaixo, se necessário. Ela é vasta e aborda muitas temáticas que podem ser úteis. Boa leitura!

Leila Moreira




BERNA, Vilmar. Como fazer educação ambiental. São Paulo: Paulus, 2001. 142 p.
BOER, N. Educação ambiental na escola. Ciência & Ambiente, Santa Maria, Universidade Federal de Santa Maria, p. 91-101, jan./jun. 1994.
BONA, L.E. Educação ambiental para conscientizar pequenos cidadãos. Ecos: revista quadrimestral de saneamento ambiental, Porto Alegre, Prefeitura de Porto Alegre, DMAE, v. 6, n. 15, p. 34-35, jul.1999.
BRANDÃO, Zaia (org.). A crise dos paradigmas e a educação. São Paulo: Cortez Editora, 2007.
BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Coordenação de Educação Ambiental. A implantação da Educação Ambiental no Brasil. Brasília,1998. 166 p.
BRÜGGER, Paula. Educação ou adestramento ambiental? Florianópolis: Letras Contemporâneas, 1999. 159 p.

CASCINO, Fábio; JACOBI, Pedro; OLIVEIRA, José Flávio. Educação, Meio Ambiente e Cidadania: reflexões e experiências. São Paulo: SEMA/CEAM, 1998. 122 p.
CARVALHO, Isabel Cristina de Moura. Qual educação ambiental? : elemento para um debate sobre educação ambiental e extensao rural. Revista da EMATER. Rio Grande do Sul. -Porto Alegre : EMATER/RS, Porto Alegre, 2001. v. 2, n.2. – p. 43-51.
CARVALHO. Isabel Cristina de Moura. A invenção ecológica: narrativas e trajetórias da educação ambiental no Brasil. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2001. 229 p. (Coleção Novos Estudos Rurais)
CARVALHO, Isabel Cristina de Moura. Em direção ao mundo da vida: interdisciplinaridade e educação ambiental. Brasília: IPE, 1998.102p. (Cadernos de Educação Ambiental, 2)
CARVALHO, Vilson Sérgio de. Educação ambiental e desenvolvimento comunitário. Rio de Janeiro, RJ: WAK, 2002.
COIMBRA, José de Ávila Aguiar. O outro lado do meio ambiente. São Paulo: CETESB, 1985.
DIETZ, Lou Ann; TAMAIO, Irineu, . Aprenda fazendo : apoio aos processos de educação ambiental / Brasília : WWF Brasil, 2000.386 p.
DIAS, G. F. Atividades interdisciplinares em EA. São Paulo: Ed. Global, 1994.
DIAS, G. F. Educação Ambiental: princípios e práticas. 2. ed. São Paulo: Gaia, 1993. 400 p.

DIB-FERREIRA, Declev Reynier. As diversas visões do lixo. Dissertação de mestrado. UFF: Programa de Pós-Graduação em Ciência Ambiental, 2005.
DIB-FERREIRA, Declev Reynier. A pedagogia de projetos e a educação ambiental na escola – uma experiência. In Ambiente & Educação. Revista de Educação Ambiental. Fundação Universidade do Rio Grande. Rio Grande, RS: Editora da Furg, v.7, 2002.
DI CIOMMO, Regina C. Ecofeminismo e Educação Ambiental. São Paulo: Cone Sul & UNIUBE, 1999. 264 p
ESTEVA PERALTA, Joaquim. Educación popular ambiental hacia una pedagogia de la apropiación del ambiente: la complejidad ambiental. México : 2001.
FERNANDES, V. A natureza como sala de aula. Folha do Meio Ambiente, Brasília, Forest Cultura Viva e Promoções Ltda, v. 9, n. 86, p. 910, set.2000
GRANADOS SANCHEZ, Diodoro. Destrucción del planeta y educación ambiental. México : Universidad Autonoma Chapingo, 1995. 200 p.
GROSSI, E.P. Educação ambiental: e construtivismo pós-piagetiano. Ciência & Ambiente, Santa Maria, Universidade Federal de Santa Maria, p. 101- 108, jan./jun.1994.
GRÜN, Mauro. Ética e Educação Ambiental: a conexão necessária. São Paulo: Papirus, 1996.

GUIMARÃES, M. Educação Ambiental. Duque de Caxias: Editora UNIGRANRIO, 2000, 61p. (Coleção Temas em Meio Ambiente, n.1)
GUIMARÃES, M. Educação Ambiental: no consenso, um embate? São Paulo: Papirus, 2000.

GUIMARÃES, M. A dimensão ambiental na educação. 4. ed. São Paulo: Papirus, 2001.
GUTIÉRREZ, Francisco; PRADO, Cruz. Ecopedagogia e cidadania planetária. São Paulo: Cortez; Instituto Paulo Freire, 1999. 128 p.
IBAMA. Educação para um futuro sustentável: uma visão transdisciplinar para ações compartilhadas / UNESCO. Brasília: Ed. IBAMA, 1999. 118 p.
ISAIA, Enise Bezerra Ito (org). Reflexões e práticas para desenvolver a educação ambiental na escola. Santa Maria: Ed. IBAMA, 2000. 998 p.
KRASILCHIK, M. Educação ambiental. Ciência & Ambiente. Santa Maria, Universidade Federal de Santa Maria, p. 71-79, jan./jun. 1994.
LAYRARGUES, Philippe Pomier (coord.). Identidades da Educação Ambiental Brasileira. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2004.
LOUREIRO, C. F. B. et al Educação Ambiental e gestão participativa em unidades de conservação. 3° ed. (revisada e atualizada). Rio de Janeiro: IBAMA, 2008.
LOUREIRO, C., LAYRARGUES, P. P., CASTRO, R. S. C. (orgs.). Pensamento Complexo, dialética e educação ambiental. São Paulo: Cortez, 2006.

LOUREIRO, Carlos Frederico, LAYRARGUES, Philippe Pomier & CASTRO, Ronaldo Souza de. (orgs.) et al. Sociedade e meio ambiente: educação ambiental em debate. São Paulo: Cortez, 2000. 183p.
LOUREIRO, Carlos Frederico, LAYRARGUES, Philippe Pomier & CASTRO, Ronaldo Souza de. (orgs.) Educação Ambiental : repensando o espaço da cidadania. São Paulo, Cortez, 2002

MATO GROSSO DO SUL. Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Manual de Educação Ambiental: textos e atividades de apoio. Campo Grande, 1996. 56p.
MATSUHIMA, K. (org.). Educação Ambiental. São Paulo: CETESB, 1988.
MEDINA, N.M.; SANTOS, E. da C. Educação ambiental: uma metodologia participativa de formação. Petrópolis: Vozes, 2000. 231p.
MEYER, M.A. de A. Educação ambiental: e (des)envolvimento. Ciência & Ambiente. Santa Maria, Universidade Federal de Santa Maria, p.53-70, jan.jun.1994.
MULLER, J. Educação Ambiental: diretrizes para a pratica pedagógica. Porto Alegre: FAMURS, 1998. 146p.
NOAL, F.O. (org.) et al. Tendências da educação ambiental brasileira. 2.ed. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2000. 263p.
OLIVEIRA, E. M. Educação Ambiental; uma abordagem possível. Brasília: IBAMA, 1998, 154p. (Coleção Meio Ambiente, Série Estudos Educação Ambiental n.1)
PADUA, S.; TABANEZ, M. (orgs.). Educação Ambiental: caminhos trilhados no Brasil. Brasília: IPE/FMNA, 1997. 283 p.
PEDRINI, AG. (org.) Educação Ambiental; Reflexões e Práticas Contemporâneas. Petrópolis, Vozes, 4 ed., 2001.
PEDRINI, AG. (org.) O Contrato Social da Ciência, unindo saberes em Educação Ambiental. Petrópolis, Vozes, 2002.
PELIZZOLO, M.L. A emergência do paradigma ecológico: reflexões ético-filosóficas para o século XXI. Petrópolis: Vozes, 1999. 160 p. (Coleção Educação Ambiental)
PENTEADO, H. Meio Ambiente e formação de professores. São Paulo: Cortez Editora, 1994. 120 p. (Questões da nossa época v.38)
PRO-GUAIBA. Subprograma Sistemas de Manejo e Controle da Contaminação por agrotóxicos. Educação ambiental não formal. Porto Alegre: EMATER/RS, 1995. 115p. (PROGUAIBA. Manual Técnico, 4)
QUINTAS, José da Silva (org.) Pensando e praticando a educação na gestão do meio ambiente. Brasília: IBAMA, 2000. 161 p. (Coleção Ambiente. Série estudos Educação Ambiental)
REIGOTA, M. O que é educação ambiental? São Paulo:, Brasiliense, 1994. 62 p. (Coleção Primeiros Passos, n. 292)
REIGOTA, M. Meio ambiente e representações sociais. São Paulo: Cortez.
REIGOTA, Marcos A Floresta e a Escola – por uma educação ambiental pós-moderna. São Paulo: Cortez, 1999. 167 p.
RODRIGUES, Vera Regina (coord.). Muda o mundo Raimundo: Educação Ambiental no ensino básico do Brasil. Brasília: WWF/FNMA/MEC, 1986. 188p.
SANTOS, José Eduardo; SATO, Michèle. A contribuição da Educação Ambiental à esperança de Pandora. São Carlos: Rima, 2001. 595 p.

SANTOS, José Eduardo; SATO, Michele; PIRES, José Salatiel & MAROTI, Paulo Sérgio. Environmental Education in Practice. Gestión Ambiental, Vol. 6: 73-86, 2001. Valdivia: CEA Educiones (ISSN 0717-4918).
SÃO PAULO. Secretaria de Meio Ambiente. Conceitos para se fazer Educação Ambiental. São Paulo: COEA/SEMA, 1999, 112 p. (Cadernos de Educação Ambiental).
SATO, Michèle. Educação ambiental. São Carlos: EdUFSCar, 1996.
SATO, Michèle & SANTOS, José Eduardo. Agenda 21 em sinopse. São Carlos: EdUFSCar, 1999.
SATO, Michèle (Coord.) et al. Ensino de ciências e as questões ambientais. Cuiabá: NEAD, UFMT, 1999.
SATO, Michèle; TAMAIO, Irineu; MEDEIROS, Heitor. Reflexos das cores amazônicas no mosaico da educação ambiental. Brasília: WWF-Brasil, 2002.
SATO, Michèle. Debatendo os desafios da educação ambiental. In Revista Eletrônica de Mestrado em Educação Ambiental. Rio Grande: FURG, 2001, R14-R33p.
SATO, Michèle; MONTEIRO, Silas; ZAKREZSKI, Cláudio & ZAKREZSKI, Sônia. Ciências, filosofia e educação ambiental – links e deleites. In OLAM - Ciência e Tecnologia. Rio Claro: UNESP, ano I, 1(1): 133-159, 2001
SEGURA, Denise de Souza Baena. A Educação Ambiental na escola pública. São Paulo: Anablume, 2001.
SORRENTINO, M.; TRAJBER, R.; BRAGA, T. (Orgs.) Cadernos do III Fórum de EA. Porto Alegre: Editora Gaia, 1995. 245 p. (Coleção GaiaEcoar)]
TAMAIO, I.; SINICCO, S. Educador Ambiental: 6 anos de experiências e debates. Brasília: WWF, 2000. 52 p.
TAMAIO, Irineu ; CARREIRA, Denise (orgs.) Caminhos & aprendizagens Educação Ambiental, conservação e desenvolvimento. Brasília: WWF Brasil, 2000. 92 p.
TANNER, T. Educação Ambiental. São Paulo: Summus/EDUSP, 1978. 158 p.
TRAJBER, Rachel; MANZOCHI, Lucia Helena, . Avaliando a educação ambiental no Brasil : materiais impressos / São Paulo : Gaia, 1996.226 p
TRAJBER, R. (Org.); COSTA, L.B. da (Org.) Avaliando a Educação Ambiental no Brasil: materiais audiovisuais. São Paulo: Instituto Ecoar para Cidadania; Peiropolis, 2001. 156p.
TRISTÃO, Martha. Universidade, educação ambiental, qualidade de vida. In: PONTUSCHKA, N. (Org.). Um olhar sobre o Campus – São Paulo perspectiva socioambiental. São Paulo: Faculdade de Educação/ USP, 1999.
VIANA, Aurélio et alli. Educação ambiental: uma abordagem pedagógica dos temas da atualidade. São Paulo: Cedi, 1992.
ZEPPONE, Rosimeire M.O. Educação Ambiental: teorias e práticas escolares. Araraquara: JM Ed., 1999. 150 p.

terça-feira, 23 de outubro de 2012

TIPOS DE ARGUMENTAÇÃO NO TEXTO DISSERTATIVO

TIPOS DE ARGUMENTOS

1. Argumentos baseados no senso comum, ou no consenso, são verdades aceitas
culturalmente, sem necessidade de comprovação
2. Argumentos baseados em provas concretas trazem para o texto informações que resultam de pesquisa, estatística e similares
3.A argumentação por exemplo usa, inicialmente, um exemplo ou um caso
específico, para, em seguida, generalizar e extrair uma conclusão geral.
4. O argumento de autoridade recorre a fontes de informação renomadas, como
autores, livros, revistas especializadas, para demonstrar a veracidade da tese.
5. Argumentos baseados em provas concretas recorrem a cifras, estatísticas, fatos históricos; dão à argumentação uma sensação maior de confiabilidade, de veracidade.
Por isso, são muito empregados em textos acadêmicos e científicos ou em qualquer
situação em que se pretende fazer o interlocutor acreditar com mais facilidade
6. Argumentos por raciocínio lógico – como diz o nome – são argumentos que resultam de relações lógicas.
Os mais comuns são os de causa e conseqüência e os de condição.

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Palavras semelhantes com significados distintos (espanhol - português

 

Palavras semelhantes com significados distintos (espanhol - português)

Nova mensagempor LEO_THC » 13 Jan 2010, 20:48
:idea: En español - En portugués

asignatura - disciplina, cadeira

aula - sala (de uma escola)

azar - casualidade

balón - bola

balcón - varanda

batata - batata doce

brincar - saltar

brinco - salto

cadera - anca

camelo - engano

cena - jantar

cierto - verdadeiro

chato - pessoa com o nariz esborrachado/copo

cuello - pescoço

colar - encolar

combinar - juntar

competencia - concorrência

contestar - responder

copo - floco (de neve)

crianza - criação/período de lactância

diseño - design

engrasado - lubrificado

escoba - vassoura

escritorio - secretária

espantoso - horrível

Acordar = Entrar em acordo
Bolsa = Sacola
Firma = Assinatura
Clase = Aula
Pegar = Colar com cola
Cerrado = Fechado
Cola = Rabo de animal ou no cabelo
Borrar = Apagar
Helado = Sorvete
Pescado = Peixe
Padre = Pai
Madre = Mãe
Saltar = Brincar
Espantoso = Feio ou horrível
Largo = Comprido
Pastel = Bolo
Sitio = Lugar


Colectivo - Ônibus
Copa - Taça
Taza - Xícara
Marmelada - Geléia
Baño - Banheiro
Ducha(r) - Chuveiro/ Tomar banho

Saco - Paletó
Embarazada - Grávida
Borracha - Bêbada
Cinta - Fita
Polvo - Pó
Vaso - Copo
Aceite - Óleo, qualquer um, não necessariamente de oliva.
Apellido - Sobrenome
Exquisita - Gostosa (vale para coisas e pessoas :wink: )
Dirección - Endereço
Cola - Rabo (vale pra bunda, também)
Muelle - Cais
Salada - Salgada
Oficina - Escritório
Rojo - Vermelho
Rubia - Loira
Novia - Namorada

 

Palavras semelhantes com significados distintos (espanhol - português)

Palavras semelhantes com significados distintos (espanhol - português)

Nova mensagempor LEO_THC » 13 Jan 2010, 20:48
:idea: En español - En portugués

asignatura - disciplina, cadeira

aula - sala (de uma escola)

azar - casualidade

balón - bola

balcón - varanda

batata - batata doce

brincar - saltar

brinco - salto

cadera - anca

camelo - engano

cena - jantar

cierto - verdadeiro

chato - pessoa com o nariz esborrachado/copo

cuello - pescoço

colar - encolar

combinar - juntar

competencia - concorrência

contestar - responder

copo - floco (de neve)

crianza - criação/período de lactância

diseño - design

engrasado - lubrificado

escoba - vassoura

escritorio - secretária
++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++
espantoso - horrívelaco - Paletó
Embarazada - Grávida
Borracha - Bêbada
Cinta - Fita
Polvo - Pó
Vaso - Copo
Aceite - Óleo, qualquer um, não necessariamente de oliva.
Apellido - Sobrenome
Exquisita - Gostosa (vale para coisas e pessoas :wink: )
Dirección - Endereço
Cola - Rabo (vale pra bunda, também)
Muelle - Cais
Salada - Salgada
Oficina - Escritório
Rojo - Vermelho
Rubia - Loira
Novia - Namorada
++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++
Acordar = Entrar em acordo
Bolsa = Sacola
Firma = Assinatura
Clase = Aula
Pegar = Colar com cola
Cerrado = Fechado
Cola = Rabo de animal ou no cabelo
Borrar = Apagar
Helado = Sorvete
Pescado = Peixe
Padre = Pai
Madre = Mãe
Saltar = Brincar
Espantoso = Feio ou horrível
Largo = Comprido
Pastel = Bolo
Sitio = Lugar

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Para o Forever Young- Somewhere over the rainbow

VIDEO MOTIVACIONAL

Processo de Comunicação- 1º ANO

Comunicação e Linguagem- 1º ANO

Video - Comunicação e Linguagem

REALITY SHOW- QUAL É SUA OPINIÃO? (1º AO 4º ANOS)

Guerra de Canudos - (parte 1/18) 3º Ano

Pré-Modernismo - Literatura do 3º ano

domingo, 19 de agosto de 2012

Matemática simples

 O Lago Verde de nossa cidade foi o cenário ideal para que os alunos da EETEPA-Paragominas do curso de Meio Ambiente 2011 pudessem aprender alguns cáculos matemáticos com mais facilidade e utilizando materiais simples.








No momento outros alunos da rede municipal e ensino também compareceram ao lago para o seu primeiro contato com o lugar. Surpresos com a nossa presença, perguntaram bastante sobre a ação e com singeleza questionaram: "a gente também pode estudar na EETEPA?"




Os registros em relatório, ficaram a cargo da turma de Manutenção e Suporte em  Informática.

Momento de descontração.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

STF aprova abortos em bebês anencéfalos

Após dois dias de votação, o Supremo Tribunal Federal aprovou a realização da prática abortiva nos bebês anencéfalos


Embora proibido no Brasil, salvo alguns casos, a prática abortiva no país vem sendo discutida amplamente ao longo dos últimos anos, sobretudo porque recentemente foi decretado em Brasília, pelo Superior Tribunal Federal, por 8 votos a favor e 2 votos contra, que não será considerado crime de aborto tipificado quando as mulheres “anteciparem o parto” de fetos anencéfalo.
O principal argumento utilizado por aqueles que foram favoráveis à descriminalização desse tipo de aborto foi o de que seria uma ofensa à dignidade da mãe, que se vê obrigada a carregar no ventre um feto que teria remotíssimas condições de sobreviver depois do parto.
Após muitas discussões e diferentes pontos de vista, definiu-se que abortar nesse caso não será considerado crime, ressalvando-se que para a prática de tal ato devem ser tomadas precauções quanto ao local escolhido. Segundo o site G1, no Brasil há 65 hospitais da rede pública que estão qualificados para realizar o aborto, sendo que a previsão é de que este número chegue a 95 até o final do ano.
Para entender melhor essa polêmica questão e o que diz a Lei sobre isso, conversamos com a Dra. Ana Paula Cezario:

1) - Qual a lei que condena a prática do aborto no Brasil?
Dra. Ana Paula Cezario: O Código Penal Brasileiro estabelece dos artigos 124 ao 128 o crime de aborto, vejamos:
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento.
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
O art. 124 tipifica o crime de auto-aborto (quando a própria gestante pratica a conduta) e o aborto consentido. (quando a gestante consente validamente para que terceiro pratique a conduta)
Aborto provocado por terceiro
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.
O art. 125 tipifica o crime de aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante.
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único - Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
O art. 126 tipifica o crime de aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante. A gestante responde pelo tipo previsto no art. 124 e o terceiro por este tipo penal.
Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
A pena do terceiro que provocou o aborto com ou sem o consentimento da gestante, será aumentada de 1/3 se, em decorrência do aborto, a gestante sofrer lesão corporal de natureza grave, mesmo que tenha consentido no crime. Ainda, a pena será duplicada se da conduta resultar a morte da gestante.
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro(Aborto humanitário)
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
2) - O artigo 128 do Código Penal cita que há condições legais para a realização de aborto no país. O que diz ao certo este artigo e quais os tipos de abortos permitidos no Brasil?
Dra. Ana Paula Cezario: O artigo 128 do Código Penal Brasileiro prevê as hipóteses dos abortos legais, ou seja, abortos que serão realizados por médicos e sua equipe, sem que a norma penal seja aplicada.
O artigo prevê a hipótese do aborto necessário, aquele em que a gestante corre risco de morte atual, não necessitando de ordem judicial, mas o médico deverá relatar o ocorrido e enviar ao CFM (Conselho Federal de Medicina), frisa-se que o profissional deve provar em seu relatório o risco eminente de morte da gestante.
A outra hipótese prevista pelo artigo é o aborto humanitário, que ocorrerá em casos que a gestante provar que a gestação é proveniente de estupro.
3) - Já sobre o aborto de anencéfalos, qual a Lei que o legitima a partir da aprovação do STF?
Dra. Ana Paula Cezario: Não existe lei para legitimar o aborto de anencéfalos, o que existe a partir de agora é a exclusão de tipicidade da conduta, ou seja, com a decisão do órgão máximo do judiciário, o ato não será tipificado criminalmente.
Portanto, devido ao julgamento da APDF 54 pelo STF, o aborto de anencéfalos não será configurado como crime previsto nos artigos 124 ao 128 do Código Penal Brasileiro.
4) - Considerando a aprovação desse tipo de aborto, é possível afirmar que ele fere o direito à vida?
Dra. Ana Paula Cezario: A lei garante a proteção da vida humana desde sua concepção, desta forma ao analisar a lei em sua essência, autorizar este tipo de aborto foi visto por muitos como uma forma de ferir o direito a vida.
Porém, o tema é muito mais complexo que uma simples analise do direito do nascituro. A letalidade para o feto com anencefalia é de 100%, ou seja, não há chance de vida extrauterina.
Sigamos, ainda mais, na esteira desse raciocínio, sendo o anencéfalo o resultado de um processo irreversível, de causa conhecida e sem qualquer possibilidade de sobrevida, por não possuir a parte vital do cérebro, é considerado pelos médicos desde o útero um feto morto cerebral, não ferindo desta forma o direito a vida.
Entendo que a não permissão para que a mulher interrompa uma gravidez, de um feto que não possuirá vida extrauterina, e ainda prejudicial à saúde da própria mulher, seria uma clara violação de Preceito Fundamental, qual seja, a Dignidade da Pessoa Humana.
5) - Há obrigatoriedade em realizar essa prática abortiva nos casos de gravidez de anencéfalo? Ou essa prática depende da mãe?
Dra. Ana Paula Cezario: Com essa permissa a gestante não é obrigada a realizar o aborto, mas tão somente, aquelas que se encontrarem em tal condição, poderão optar por fazê-lo sem suportar as consequências criminais estatuídas pelo artigo 128 do vigente Código Penal Brasileiro.
6) - Quais são os locais indicados para a realização do aborto de anencéfalo?
Dra. Ana Paula Cezario: O Brasil possui atualmente 65 hospitais da rede pública que estão qualificados para realizar aborto de fetos anencéfalos, de acordo com o Ministério da Saúde. Ainda segundo o governo, até o final do ano serão mais 30 unidades, totalizando 95 locais pelo país.
Os locais não eram divulgados devido ao temor de represálias às pacientes e à equipe médica que realiza o procedimento. A informação é repassada à gestante durante atendimento na rede do Sistema Único de Saúde (SUS).
7) - Você considera democrática essa medida que libera o aborto de anencéfalos?
Dra. Ana Paula Cezario: A maior dificuldade do judiciário é adequar a legislação às necessidades sociais atuais. Ao analisar o aborto de anencéfalos, o judiciário deu um grande passo em defesa da dignidade humana.
Para qualquer mulher que passa por esta situação, ficar à mercê da permissão do Estado para livrar-se de semelhante sofrimento resulta, para dizer o mínimo, em clara violência a sua integridade física e moral.
Ao chegar nesta decisão, o judiciário, cuidou do direito à saúde, do direito à liberdade em seu sentido maior, do direito à preservação da autonomia da vontade, da legalidade e, acima de tudo, da preservação dos direitos fundamentais da mulher.